Securitização Trata-se de uma mudança no modelo clássico de intermediação financeira. Os CRI possuem como amparo legal a Lei 9.514/97, sendo as companhias securitizadoras supervisionadas pela CVM.
Contratos de Compra e Venda; Contratos de Locação de Imóveis Comerciais ou Residenciais; Dívidas Corporativas, tais como CCB ou Debêntures; Cessão de Direito Real de Superfície ou Comodato.
Os CRIs são títulos que representam dívidas vinculadas a financiamentos ou a aluguéis de imóveis comerciais ou residenciais. São papéis de longo prazo, emitidos de forma escritural por companhias securitizadoras. Seu registro e negociação ocorrem por meio da CETIP e a CBLC.
Securitização é um processo estruturado e coordenado por uma companhia securitizadora, por meio do qual os créditos imobiliários são empacotados e convertidos em valores mobiliários, passíveis de negociação no mercado financeiro e de capitais.