Due Diligence é uma terminologia utilizada habitualmente no âmbito de aquisições corporativas para se referir ao processo de busca de informação sobre uma empresa. A análise inclui aspectos como sua área de atividade, as possibilidades e perspectivas para o futuro do negócio e o estado de seus ativos e passivos.
O processo de Due Dilligence busca obter toda a informação necessária para valorizar e fixar de forma objetiva o preço final de uma operação de aquisição de empresas, a forma de estruturar a transação e a exigência de garantias ou, em caso contrário, a conveniência de dar marcha ré de uma compra devido aos riscos ou pelo surgimento de novas informações.
Dentro desse processo, existem três tipos de análises tradicionais, mas existe um quarto fator que não deve passar despercebido para obter um amplo conhecimento da situação das empresas, antes de qualquer fusão ou aquisição.
As análises tradicionais contemplam:
1. Análise Financeira: se concentra em verificar dados financeiros disponibilizados e avaliar o desempenho do negócio através desta ótica. São consideradas para a análise áreas como ganhos, bens, passivo, fluxo de fundos, dívidas, administração, plano de negócio, etc.
2. Análise Fiscal-Contábil: é a investigação dos passivos impostos atuais e futuros de uma empresa. Esta análise requer uma revisão de certos documentos fiscais por parte de profissionais com conhecimentos especializados no código tributário das jurisdições aplicáveis.
3. Análise Legal: busca examinar os fundamentos legais de uma transação. Engloba áreas que incluem: estrutura legal, contratos, empréstimos, propriedade, litígios pendentes, etc.
E a quarta análise:
4. Análise de Riscos e Seguros: desde o ponto de vista de Riscos Materiais, um consultor de seguros deverá ter claro que tipo de operação está sendo analisada, já que as exposições serão auditadas em função de sua natureza.
A análise da informação engloba:
• Tolerância ao Risco (Risk Tolerance)
• Histórico das experiências de Sinistro
• Zonas de Risco naturais e não naturais
• Textos, Cláusulas e Exclusões na apólice
• Validação do contrato de concessão alienados com as políticas internas de Gestão de Riscos.
Realizar uma análise de Risco-Cobertura é de suma importância no processo de Due Diligence frente a uma fusão ou aquisição, uma vez que ajuda as empresas a identificar os riscos emergentes que possam “alterar” as premissas de preço pleiteadas nas ofertas originais, aportando assim, estabilidade no fechamento de preços e rentabilidade futura.